AVISOS IMPORTANTES 


Interrupção na comercialização de cotas de consórcio


Conforme já informado anteriormente neste site, emails e via telefone, após 41 anos de existência, a partir de 04 de
novembro de 2010, a ADETEC ADMINISTRAÇAO E SERVIÇOS LTDA., por decisão de seus controladores, interrompeu,
em caráter definitivo, a comercialização de cotas de consórcios. Desta forma, ninguém, representantes ou terceiros, a partir
daquela data, está autorizado a comercializar cotas de consórcio, ou mesmo se manifestar em nome da administradora, salvo
seus controladores.


Todas as precauções foram tomadas para evitar danos a terceiros. A administradora publicou nos principais jornais, onde
havia comercialização de cotas, informes acerca desta decisão, bem como dos contratos de consórcio considerados nulos e
cancelados.


Temos notícias de que pessoas incautas, e imbuídas de má fé, procuraram consumidores, na tentativa de venda de cotas. Tais
casos, quando de conhecimento da administradora, serão tratados na esfera adequada, qual seja, no âmbito penal.
Por consequência, desde 04 de novembro de 2010, a Adetec Administração e Serviços Ltda. não possui em seus quadros
vendedores próprios, vendedores credenciados ou representantes comerciais.
Interrupção do objetivo dos grupos de consórcio ativos – contemplações.


Em 19 e 20 de julho de 2011, ocorreram as Assembléias Gerais extraordinárias onde participaram os consorciados ativos, e
ainda não contemplados, dos grupos 193, 200, 203, 204 205, com o objetivo de decidirem acerca do recebimento dos
valores, até então integralizados pelos mesmos junto ao fundo comum dos grupos, em razão da perda de objeto de
contemplação. Por unanimidade, a proposta foi aprovada sendo que, a administradora efetuou a devolução dos valores aos
consorciados NÃO contemplados e que responderam a convocação efetuada por meio eficaz. Para os consorciados não
localizados, por inconsistência cadastral, a Adetec providenciará a consignação dos valores em conta específica.
Lembramos que a convocação para a participação da Assembleia Geral Extraordinária conforme
determina a legislação é efetuada somente aos consorciado ativos e não contemplados, pois somente a eles o assunto é de interesse.


Consorciados Contemplados e sem o bem objeto do plano.
Em razão da perda do objeto dos grupos ativos, os consorciados CONTEMPLADOS e que ainda NÃO exerceram o seu
direito de utilização do crédito para a aquisição de bens, foram, da mesma forma, convocados para apresentarem a
respectiva documentação e quitação das parcelas de compromisso, também tratada como parcelas defasadas (tratase
de consorciado que aderiu ao grupo já em andamento, tendo firmado termo de compromisso para a quitação dos valores
devidos na data de ingresso no grupo, até a contemplação da cota). Os que não foram contatados por inconsistência cadastral
terão seus valores consignados, na salvaguarda dos interesses mútuos, após as compensações do saldo devedor.


Consorciados Contemplados e de posse do Bem.
Estes consorciados continuam a efetuar o pagamento de suas contribuições nos prazos preconizados no grupo e
contratualmente. Os valores a serem pagos pelos consorciados que já estão na posse do bem formará o fundo destinado a
devolução de valores aos consorciados cancelados elou excluídos. A administradora está monitorando todas as cotas nestas
condições, objetivando a recomposição do saldo dos grupos, inclusive com a distribuição de ações competentes objetivando
a cobrança das inadimplências.


Consorciados CANCELADOS elou EXCLUÍDOS

De conformidade com a legislação vigente, estes consorciados receberão os valores integralizados junto ao fundo comum
dos grupos, exceto a taxa de administração, ao término do grupo, após o recebimento dos valores devidos pelos
consorciados contemplados e de posse do bem.


Comercialização de cotas contempladas.
A ADETEC não comercializa, em nenhuma hipótese, cotas de consórcio que estejam na condição de contempladas ou
mesmo veículos vinculados a cotas de consórcio. Não se deixe enganar – leia atentamente o regulamento de consórcio.
Mudança de endereço.


Com a redução das atividades da administradora, o escritório onde a administradora atuou por 30 anos, mudou de endereço,
deixando a Av. da Consolação, 222, 19º. Andar. O telefone atual da administradora é 41916507,
com atendimento de segunda a sextafeira, das 10:00h às 17:00 horas. Os contatos e pedido de informações poderão ser feitos pelo email
maria@adetec.com.br. O escritório da administradora está situado em Alphaville, Barueri, S.P. Por ser um local de pequena
dimensão, o atendimento presencial está sendo efetuado em um escritório, especialmente contratado para esta assessoria, a
saber: Silva e D Avila Advogados Associados, sito na Calçada dos Girassóis, 16, Centro Comercial, Alphaville.


As citações, intimações e demais correspondências deverão ser enviadas para o virtual Office, sito na Calcada dos Girassois, 16, centro comercial Alphaville, Barueri, Estado de Sao Paulo,
CEP 06453-022 Tel (11) 4688-1518 (11) 976334483 (whatsapp)
As condutas adotadas pela Adetec estão em consonância com a Lei 11.795, de 08 de outubro de 2.008.


Este site foi atualizado em 04 de abril de 2022.


Adetec Administração e Serviços Ltda.